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TJ-PB

Exoneração de Alimentos. Guarda Unilateral. Lar Referencial.

Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha RamosPublicada em 09 de maio de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Na ausência de objeções, o lar de referência deve ser estabelecido respeitando a realidade fática já existente entre as partes e a criança. Havendo alteração em relação à guarda da menor e o genitor passando a responsabilizar-se por ela na maior parte do tempo.” (...)

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