Apelação Cível. Família. União estável putativa
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RELACIONAMENTO PARALELO AO CASAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA. RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RELACIONAMENTO TEVE COMO OBJETIVO A CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA CONVIVENTE. DESCABIMENTO, NO CASO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As provas colhidas na instrução processual revelam que as partes mantiveram união estável putativa, no período de setembro de 1998 a setembro de 2010. Reforma da sentença, no ponto. 2. No entanto, inexistem bens passíveis de partilha. 3. Tratando-se de pessoa saudável e que exerce atividade remunerada própria, não faz jus a ex-convivente a alimentos. 4. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, indicar o suporte jurídico no qual embasa seu juízo de valor, entendendo ter dado à matéria a correta interpretação jurídica. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70049106578, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/09/2012)
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