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TJ-MG

Ação de Guarda Avoenga. Visitação. Melhor Interesse da Criança.

Rel. Des.(a) Roberto Apolinário de CastroPublicada em 07 de maio de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Não se constata nos autos situação de risco ou prejuízo à integridade das crianças sob os cuidados dos avós maternos, que já exercem a guarda de fato desde o falecimento da genitora.” (...)

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.