Apelação Cível. Divórcio Litigioso. Direito potestativo
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DIREITO POTESTATIVO. DESNECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CULPA A UM DOS CÔNJUGES OU LAPSO TEMPORAL. EC Nº 66/2010. Sendo o divórcio direito potestativo, está condicionado apenas e tão-somente ao pedido de uma das partes, não havendo falar-se em necessidade de verificação de culpa ou lapso temporal para sua decretação, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual modificou a redação do art. 226, §6º da CF/88. (TJDF, Apelação Cível nº 20110111726092APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/06/2013, Publicado no DJE: 28/06/2013. Pág.: 67
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