TJ-SP
Abandono Afetivo. Indenização. Danos Morais.
Rel. Marcus Vinicius Rios GonçalvesPublicada em 06 de maio de 2025
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(...) “A autora ajuizou a demanda alegando que o réu, mesmo tendo conhecimento de que era seu pai e que era portadora de deficiência mental, só reconheceu a paternidade após a morte da sua genitora e que, apesar do reconhecimento, pouco fez para ter contato com a filha, deixando-a aos cuidados de tios.” (...)
Abandono afetivo
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