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TJ-ES

Alimentos Avoengos. Caráter Subsidiário. Impossibilidade dos Genitores.

Rel. Aldary Nunes JuniorPublicada em 30 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Em regra, a obrigação de prestar alimentos aos filhos é dos genitores. Todavia, na ausência ou impossibilidade destes em arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos devidos aos netos.” (...)

Alimentos

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