TJ-ES
Alimentos Avoengos. Caráter Subsidiário. Impossibilidade dos Genitores.
Rel. Aldary Nunes JuniorPublicada em 30 de abril de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Em regra, a obrigação de prestar alimentos aos filhos é dos genitores. Todavia, na ausência ou impossibilidade destes em arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos devidos aos netos.” (...)
Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
