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TJ-MG

Guarda Unilateral ao Genitor. Violência Doméstica. Conflito entre Genitores.

Rel. Des.(a) Moreira DinizPublicada em 30 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista na legislação, a guarda unilateral pode e deve ser fixada em situações em que houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, nos moldes do que dispõe o artigo 1.584, do Código Civil, e em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança.” (...)

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.