TJ-MG
Guarda Unilateral ao Genitor. Violência Doméstica. Conflito entre Genitores.
Rel. Des.(a) Moreira DinizPublicada em 30 de abril de 2025
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(...) “Embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista na legislação, a guarda unilateral pode e deve ser fixada em situações em que houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, nos moldes do que dispõe o artigo 1.584, do Código Civil, e em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança.” (...)
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