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TJ-BA

Ação de Divórcio. Consensual. Via Extrajudicial.

Rel. Mario Augusto Albiani Alves JuniorPublicada em 29 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “O casal que entender mais adequado aos seus interesses, poderá lançar mão da via extrajudicial para a dissolução da união consensual. Todavia, não há impedimento que a via judicial seja a escolhida para a dissolução consensual do casamento, mesmo quando não há bens há partilhar.” (...)

Divórcio

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