Pular para o conteúdo
TJ-SP

Habilitação de Herdeiros. Inventário. Força de Herança.

Rel. Marcos GozzoPublicada em 25 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Ausente a abertura de inventário para determinar a sucessão dos bens, devem os próprios herdeiros responder a demanda, dentro das forças da herança, não havendo que se falar em citação apenas de um deles, ante a abertura do inventário ou arrolamento.” (...)

Inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.