TJ-SP
Habilitação de Herdeiros. Inventário. Força de Herança.
Rel. Marcos GozzoPublicada em 25 de abril de 2025
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(...) “Ausente a abertura de inventário para determinar a sucessão dos bens, devem os próprios herdeiros responder a demanda, dentro das forças da herança, não havendo que se falar em citação apenas de um deles, ante a abertura do inventário ou arrolamento.” (...)
Inventário
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