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TJ-RS

Investigação de Paternidade. Post Mortem. Petição de Herança.

Rel. Luis Gustavo Pedroso LacerdaPublicada em 22 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A legitimidade para propor a petição de herança é do herdeiro, ou seja, é legítimo todo potencial herdeiro que se considerar excluído do seu Direito Sucessório. Assim, incluem-se, por exemplo, filhos não conhecidos, herdeiros testamentários excluídos da sucessão ou parentes do de cujus excluídos por outros titulares.” (...)

Herança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.