Agravo de Instrumento. Direito de Família. Redução dos alimentos
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA INITIO LITIS EM 1/2 SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA DIFICULDADE EM CUMPRIR O ENCARGO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. A redução dos alimentos provisórios depende da demonstração inequívoca da desproporcionalidade entre a necessidade do alimentado e capacidade do alimentante. Inexistindo provas que apontem pela incapacidade econômica do alimentante é indevida a redução. Perigo de dano para o agravado que se sobrepõe ao do agravante, notadamente por se tratar de alimentos prestados a menor impúbere, com direitos resguardados pelo artigo 227 da CF. (TJMG, AI nº 1.0390.12.003449-6/001, REl Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 25/06/2013)
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