TJ-DF
Filho Socioafetivo. Ação Indenizatória. Responsabilidade Civil.
Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 14 de abril de 2025
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(...) “De acordo com o conjunto probatório, é possível perceberque existe um vínculo afetivo entre a apelante e o falecido, já que foi ela quem assumiu a função parental e contribuiu no desenvolvimento físico, intelectual, emocional e espiritual do falecido durante todos esses anos, motivo pelo qual não que se falar em ilegitimidade ativa.” (...)
Socioafetividade
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