Agravo de Instrumento. Adoção. Devolução do menor. Alimentos provisórios
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADOÇÃO - NÃO CONCLUÍDA - DEVOLUÇÃO DO MENOR - DOENÇA HEREDITÁRIA - LIMINAR - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR - - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - RECURSO PROVIDO. - Não há dúvidas de que a convivência pelo período de mais de dois anos entre o menor e os agravados, resultou em um vínculo familiar com o menor, interrompido apenas em decorrência do fato de este apresentar uma doença hereditária no sistema nervoso central. - Contudo não se pode desconhecer que se manteve o vínculo sócio-afetivo, de modo que, embora não tenham os agravados vínculo de consanguinidade com o menor, tem a obrigação de arcar com os alimentos provisionais, que lhe são devidos. (TJMG, AI nº 1.0481.12.000289-6/001, Relª Desª. Hilda Teixeira da Costa, 2ª Câmara Cível, pub. 31/10/2012)
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