TJ-SP
Cumulação de Arrolamentos. Partilha. Descendentes e Ascendentes.
Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 11 de abril de 2025
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(...) “Nada impede, pois, a cumulação do inventário de irmãos falecidos sem ascendentes vivos, tampouco cônjuge ou descendentes conhecidos, colhendo-se legitimidade dos demais irmãos, unilaterais ou bilaterais para, consensualmente, partilharem entre si frações ideais titularizadas pelos falecidos em relação a um único bem imóvel.” (...)
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