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TJ-PR

Apelação Cível. Ação de separação judicial litigiosa. EC 66/2010 supressão da separação judicial

Publicada em 24 de junho de 2013

Exclusivo para associados.

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APELAÇÕES CÍVEL E ADESIVA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - PEDIDO DE PARTILHA DE BENS - POSTERGAÇÃO PARA DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ INICIADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E DO DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - DECISÃO CITRA PETITA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA - PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUPERVENIENTE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA BASE NORMATIVA DO DIREITO MATERIAL EM LITÍGIO NA 1ª INSTÂNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.1. Se o julgador não aprecia todos os pedidos formulados na petição inicial, do qual houve, inclusive, a realização de provas, a ausência de decisão configura negativa da prestação jurisdicional, e, consequentemente, a sentença é citra petita, devendo, portanto, ser anulada.2. Embora a partilha de bens seja prescindível nas ações de divórcio, uma vez requerida pelas partes e já iniciada a instrução probatória, indevida é a sua postergação, em atenção ao princípio da economicidade e do direito à razoável duração do processo.3. Após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, não se pode conhecer de pedidos de separação judicial ante a impossibilidade jurídica da prestação jurisdicional, devendo a base normativa do direito material das ações em curso serem corrigidas mediante a conversão do pedido em divórcio.RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO PREJUDICADOS, COM ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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