TJ-MG
Inventário. Domicílio do Autor da Herança. Residência Definitiva.
Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 03 de abril de 2025
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(...) “Não havendo indícios documentais de qual era o domicílio certo da autora da herança, o foro competente para processar e julgar o inventário é aquele de situação do bem imóvel deixado, conforme dispõe o art. 48, inciso I do Código de Processo Civil.” (...)
Inventário
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