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TJ-AM

Partilha de Bens. Usucapião Familiar. Abandono de Lar.

Rel. Joana dos Santos MeirellesPublicada em 31 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Para reconhecer o Usucapião Familiar, deve preencher os requisitos do art. 1.240-A do CC, sendo que a alegação de abandono do lar não restou configurado.” (...)

Usucapião familiar

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.