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TJ-AL

Inexistência de Filiação. Vínculo Socioafetivo. Anulação de Registro Civil.

Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 27 de março de 2025

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(...) “Destaca-se que, no caso dos autos, as provas produzidas não foram suficientes para se atestar eventual filiação socioafetiva, o que, inclusive, não obstaculizaria o reconhecimento da manifesta nulidade do ato praticado.” (...)

Registro civil

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