TJ-AL
Inexistência de Filiação. Vínculo Socioafetivo. Anulação de Registro Civil.
Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 27 de março de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Destaca-se que, no caso dos autos, as provas produzidas não foram suficientes para se atestar eventual filiação socioafetiva, o que, inclusive, não obstaculizaria o reconhecimento da manifesta nulidade do ato praticado.” (...)
Registro civil
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
