Pular para o conteúdo
TJ-MG

Apelação. Lei Maria da Penha. Lesão corporal. Ação penal pública incondicionada

Publicada em 21 de junho de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

EMENTA: APELAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MEDIDAS PROTETIVAS POSTULADAS - NATUREZA CAUTELAR - GRANDE LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE O TERMO DE REQUERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - NECESSIDADE NÃO MAIS EVIDENCIADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF reconheceu a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando sua extensão, sendo, portanto, desnecessária a representação da vítima, impossibilitando sua retratação. 2. O longo lapso temporal decorrido desde o termo de requerimento das medidas protetivas requeridas, aliado à inexistência de procedimento criminal a fim de se apurar a prática do ilícito, demonstra ser inconcebível o deferimento destas medidas, eis que visam atender necessidade emergencial de segurança da vítima. (TJMG, Apelação Criminal nº 1.0024.10.151902-3/001, Rel Des. Kárin Emmerich, 1ª Câmara Criminal, pub. 21/06/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.