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TJ-PB

Alimentos Avoengos. Tutela Antecipada. Caráter Subsidiário.

Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle FilhoPublicada em 24 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Ante a incapacidade ou a recalcitrância de sustento pelos genitores, estendem-se aos avós a obrigação alimentar, considerando a necessidade de se proporcionar ambiente estável para o menor de idade, nos termos da Súmula 596 do STJ.” (...)

Alimentos

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