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TJ-DF

Inventário. Bem Adquirido por Herdeiros. Herança.

Rel. Fabrício Fontoura BezerraPublicada em 19 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, via de regra, é considerada adiantamento do que lhes cabe por herança, exceto expressa afirmação de que o bem doado está incluído na parte disponível da esfera patrimonial do doador.” (...)

Inventário

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.