Direito Civil. União estável. Posterior ao casamento. Pacto antenupcial
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. POSTERIOR CASAMENTO. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME CONVENCIONAL DA SEPARAÇÃO DE BENS. EFEITOS PATRIMONIAIS. NÃO RETROAÇÃO. PARTILHA DEVIDA QUANTO AO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. Provado que anteriormente ao casamento das partes, realizado com pacto antenupcial que estabeleceu o regime da separação total de bens, o casal viveu por mais de 13 (treze) anos em união estável, período no qual nasceram seus três filhos, reconhece-se o direito à meação dos bens adquiridos com presunção de esforço comum. Segundo dispõe o art. 1.725 do CC, reconhecida a união estável, aplica-se, às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens. Precedente do STJ. (TJDF, , 20110111637538APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/01/2013, Publicado no DJE: 18/01/2013. Pág.: 349)
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