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TJ-PR

Restrição de Visitas. Situação de Risco. Convivência Familiar.

Rel. Eduardo Lino Bueno Fagundes JúniorPublicada em 18 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A fixação do regime de convivência está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, sendo, por isso, passível de modificação a qualquer tempo, de sorte que, caso sobrevenham notícias de que as visitas realizadas pelo genitor estejam implicando quaisquer riscos à integridade físico-psíquica do infante, suas condições deverão ser reanalisadas.” (...)

Convivência Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.