Apelação Cível. Direito de família. Socioafetividade. Post mortem
Exclusivo para associados.
(...) Constatado que a prova documental e testemunhal é firme no sentido de demonstrar a existência de relação de natureza socioafetiva entre os falecidos e a apelante, preenchidos os requisitos de trato e fama, consubstanciados na assistência moral, afetiva e na exteriorização do estado vindicado perante a sociedade, impõe-se a reforma da sentença que a afastou, para que seja reconhecida a filiação . 3. A juntada extemporânea das atas notariais contendo os depoimentos das testemunhas arroladas não impede, por si só, a sua valoração pelo magistrado da causa, máxime quando a colheita das oitivas seguiu os ditames legais previamente estabelecidos e foram submetidas ao contraditório, observada a busca pela verdade real que indicou a existência de relação contínua baseada no afeto. Garantia do direito à busca pela ancestralidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
