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TJ-SP

Inventário. Individual. Duplicidade de Pagamento.

Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 13 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Portanto, o fato gerador da taxa judiciária nos casos de inventário é o valor do monte-mor, não sendo justificado o recolhimento separado para cada inventário, sob pena de duplicidade no pagamento das custas, cabendo destacar que, ainda que tenha ocorrido a distribuição de um pedido autônomo.” (...)

Inventário

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