TJ-SP
Inventário. Individual. Duplicidade de Pagamento.
Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 13 de março de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Portanto, o fato gerador da taxa judiciária nos casos de inventário é o valor do monte-mor, não sendo justificado o recolhimento separado para cada inventário, sob pena de duplicidade no pagamento das custas, cabendo destacar que, ainda que tenha ocorrido a distribuição de um pedido autônomo.” (...)
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
