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TJ-PR

Curatela. Entrevista com Interditanda. Averiguação de Incapacidade.

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 10 de março de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado, de modo que se mostra a comprovação inequívoca da alegada incapacidade, pois uma vez submetida à curatela, a pessoa fica impossibilitada de praticar autonomamente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial.” (...)

Curatela

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.