TJ-MG
Inventário. Aceitação de Herança. Renúncia de Herdeiro.
Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 10 de março de 2025
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(...) “O artigo 1.805 do Código Civil dispõe que a aceitação da herança, poderá ocorrer de forma expressa por declaração escrita e de forma tácita, como resultado da prática de atos próprios da qualidade de herdeiro.” (...)
Inventário
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