TJ-AL
União Estável. Relacionamento Público. Convivência.
Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 06 de março de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.” (...)
União estável
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
