TJ-AC
Partilha. Inventário. Sobrestamento. União Estável.
Rel. Des. Roberto BarrosPublicada em 28 de fevereiro de 2025
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(...) “Havendo possibilidade pelo Juízo inventariante, em razão do poder geral de cautela, inerente a atividade judicante, resguardar os direitos da pretensa herdeira e companheira, por meio de reserva de bens do espólio para futura partilha.” (...)
Partilha
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