TJ-RJ
Testamento. Herdeiros Necessários. Plano Previdenciário.
Rel. Des(a). Maria Luiza de Freitas CarvalhoPublicada em 28 de fevereiro de 2025
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(...) “Conclui-se que, se não há herdeiros necessários e se os possíveis colaterais foram excluídos da sucessão por não terem sido contemplados pelo testamento, escorreita a sentença ao concluir que a indenização deve ser paga à sobrinha da falecida e sua única herdeira testamentária.” (...)
Herdeiro Necessário
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