Agravo de Instrumento. Inventário. Testamento. Fideicomisso
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.TESTAMENTO. INSTITUIÇÃO DE FIDEICOMISSO.FALECIMENTODOS FIDEICOMISSÁRIOS ANTES DO FIDUCIÁRIO. CADUCIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DE CLÁUSULA. A legislação aplicável à solução do fideicomisso é a vigente na época do óbito do fiduciário e não àquela da morte da testadora, eis que a propriedade do bem herdado ou legado, embora resolúvel e restrita, está no âmbito jurídico do intermediário. O falecimento do fideicomissário antes da morte do fiduciário determina a caducidade do fideicomisso, pois não resta realizada a expectativa do direito detido pelo fideicomissário. A existência de cláusula que não expresse claramente a vontade do testador não admite interpretação elástica ante a rigidez própria da forma testamentária, devendo ser lida como indicação de um terceiro grau, o que a lei veda. (TJ-RS - AI: 70046212510 RS , Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 11/04/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/04/2012)
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