TJ-SP
Herança Digital. Bens Online. Sucessão de Acervo de Informações.
Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 26 de fevereiro de 2025
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(...) “Pelo que consta dos autos, o de cujus não indicou a própria genitora como "sucessora" de sua conta em caso de falecimento. Mesmo assim, trata-se de mecanismo estabelecido pela própria empresa responsável pela plataforma, não pela lei.” (...)
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