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TJ-SP

Herança Digital. Bens Online. Sucessão de Acervo de Informações.

Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 26 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Pelo que consta dos autos, o de cujus não indicou a própria genitora como "sucessora" de sua conta em caso de falecimento. Mesmo assim, trata-se de mecanismo estabelecido pela própria empresa responsável pela plataforma, não pela lei.” (...)

Herança Digital

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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