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TJ-RS

Agravo de Instrumento. Direito Civil. Família. Dissolução de união estável

Publicada em 21 de junho de 2013

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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. MAJORAÇÃO DO ENCARGO FIXADO EM FAVOR DO FILHO MENOR DE IDADE. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO. Segundo dispõe o artigo 1.694 e 1.704 do Código Civil, é possível aos cônjuges, no caso, companheiros, pleitearem alimentos uns aos outros, tendo em vista o dever de mútua assistência. Contudo, não se tratando de necessidade presumida, é imprescindível àquele que pleiteia os alimentos a prova da falta de condições de prover a própria subsistência. Na hipótese, não vieram aos autos provas suficientes a demonstrar a alegada necessidade da ex-companheira. Igualmente, não há razão para se majorar os alimentos provisórios, quando, em cognição sumária, não for possível a correta avaliação do binômio necessidade-possibilidade. Ausente qualquer prova de necessidades especiais do filho, alimentado, bem como das possibilidades do alimentante, deve ser mantido o encargo fixado, sendo imprescindível aguardar a instrução processual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70055175087, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 19/06/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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