Apelação Cível e Adesiva. Ação de separação judicial litigiosa. Pedido de partilha de bens. EC 66/2010
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APELAÇÕES CÍVEL E ADESIVA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - PEDIDO DE PARTILHA DE BENS - POSTERGAÇÃO PARA DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ INICIADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E DO DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - DECISÃO CITRA PETITA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA - PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUPERVENIENTE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA BASE NORMATIVA DO DIREITO MATERIAL EM LITÍGIO NA 1ª INSTÂNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.1. Se o julgador não aprecia todos os pedidos formulados na petição inicial, do qual houve, inclusive, a realização de provas, a ausência de decisão configura negativa da prestação jurisdicional, e, consequentemente, a sentença é citra petita, devendo, portanto, ser anulada.2. Embora a partilha de bens seja prescindível nas ações de divórcio, uma vez requerida pelas partes e já iniciada a instrução probatória, indevida é a sua postergação, em atenção ao princípio da economicidade e do direito à razoável duração do processo.3. Após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, não se pode conhecer de pedidos de separação judicial ante a impossibilidade jurídica da prestação jurisdicional, devendo a base normativa do direito material das ações em curso serem corrigidas mediante a conversão do pedido em divórcio.RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO PREJUDICADOS, COM ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. (TJPR - 12ª C.Cível - AC 986822-2 - Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 22.05.2013)
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