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TJ-MG

Guarda Concedida para Tia. Situação de Risco. Melhor Interesse.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 17 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A guarda deve ser exercida prioritariamente pelos pais, detentores do poder familiar e responsáveis naturais pelos deveres de cuidado e sustento da prole, mostra-se possível o exercício por terceiros na ausência dos pais ou quando estes não dotarem de condições para tal.” (...)

Convivência Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.