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TJ-RJ

Arrolamento. Partilha. Adjudicação.

Rel. Des(a). Jacqueline Lima MontenegroPublicada em 13 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.” (...)

Partilha

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.