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TJ-SP

Usucapião. Exclusão de Herdeiros. Escritura de Inventário.

Rel. Miguel BrandiPublicada em 05 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Na medida em que os herdeiros não teriam arrolado a área objeto da demanda na escritura de inventário, e que a cessão de direitos hereditários deve se dar por instrumento público, determinando a retificação do valor da causa e o recolhimento das custas processuais pertinentes.” (...)

Usucapião

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