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TJ-AM

Ação de Guarda Compartilhada. Alimentos. Convivência Familiar.

Rel. Lia PortoPublicada em 03 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “No geral, a guarda deve ser compartilhada, para que ambos os genitores sejam responsabilizados pelo sustento material, educacional e afetivo da criança. Desse modo, devem os pais se esforçarem para que o convívio dos filhos seja equânime em relação aos genitores, observado o domicílio fixo.” (...)

Guarda

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.