Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Penhora do FGTS
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FGTS DO DEVEDOR. As hipóteses contempladas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não são taxativas. Desta forma, em casos excepcionais, é possível a penhora do saldo do FGTS em se tratando de dívida alimentar. Contudo, sendo medida extrema, necessário que a parte requerente comprove a inexistência de bens outros passíveis de constrição. No caso, não houve essa demonstração, o que inviabiliza, ao menos por ora, deferir o pedido de penhora do saldo do FGTS do devedor. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AI nº 70053179776, Rel Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, j. 23/05/2013)
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