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TJ-PE

Exoneração de Alimentos. Prestação à Ex-Cônjuge. Incapacidade.

Rel. Paulo Roberto Alves da SilvaPublicada em 03 de fevereiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está baseada no dever de mútua assistência, continuando após a separação apenas quando ficar evidenciada a dependência econômica de um consorte/convivente em relação ao outro, observando-se, sempre, o binômio necessidade-possibilidade.” (...)

Alimentos

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