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TJ-GO

Investigação de Paternidade. Alimentos. Exame de DNA.

Rel. Des(a). Jairo Ferreira JuniorPublicada em 28 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “O exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade, sobretudo porque a revelia não induz o efeito mencionado no artigo 344 do CPC, quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, que é o caso.” (...)

Paternidade

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