TJ-MT
Divórcio Litigioso. Separação de Fato. Declaração de Vontade.
Rel. Marilsen Andrade AddarioPublicada em 27 de janeiro de 2025
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(...) “O divórcio pode ser exercido por somente um dos cônjuges, não havendo se falar em oposição ou necessidade de contraditório, de modo que se mostra indiferente a aceitação da parte adversa para a sua decretação.” (...)
Divórcio
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