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TJ-RN

Nulidade de Testamento Particular. Idoneidade das Testemunhas.

Rel. Martha Danyelle Santanna Costa BarbosaPublicada em 24 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Os bens deveriam ser partilhados entre os irmãos colaterais, e na falta deles, dos seus sobrinhos por representação, esta não merece prosperar, haja vista que o falecido não possui herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuges), podendo dispor de sua herança em sua totalidade ao herdeiro testamentário.” (...)

Testamento

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