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TJ-MG

Apelação Cível. Adoção. Menor que se encontra sob a guarda dos adotantes

Publicada em 20 de junho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADOÇÃO - RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - MENOR QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA DOS ADOTANTES DESDE TENRA IDADE - ABANDONO - CARACTERIZAÇÃO - DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - DESPROVIMENTO. - O art. 43, do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que "a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos." Sendo esta a situação verificada nos autos, a confirmação da sentença monocrática é de rigor. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0079.10.054430-7/001, Rel Des. Barros Levenhagem, 5ª Câmara Cível, pub. 12/06/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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