Agravo de instrumento. Alegada prática de aienação parental. Necessidade de acompanhamento psicológico
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTEVE A SEPARAÇÃO DE CORPOS E NÃO DETERMINOU O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DOS MENORES. MATÉRIA REFERENTE AOS ALIMENTOS E A SEPARAÇÃO DE CORPOS QUE ESTÃO SENDO TRATADAS EM AÇÃO PRÓPRIA (DIVÓRCIO) PENDENTE DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RELAÇÃO A ESTES PEDIDOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA. APARENTE CONFLITO ENTRE OS GENITORES. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DOS MENORES. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. I - O pedido do autor formulado no sentido de modificar o valor da pensão alimentícia fixada provisoriamente deve ser feito nos próprios autos da ação que os fixou e não por meio de demanda revisional autônoma, por que esta última serve para discutir obrigação alimentar definitiva. Do mesmo modo, a revogação da decisão de afastamento do varão do lar conjugal, deve ser rediscutida na ação de divórcio em que a medida acoimada foi proferida. Nessa esteira, deve ser reconhecida a carência de ação pela falta de interesse de agir em relação aos pedidos de minoração dos alimentos provisórios e de revogação do decisum que afastou o cônjuge do lar conjugal e, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. II - Diante da animosidade entre os separandos, bem como de eventual prática de alienação parental, deve-se determinar, de imediato, o acompanhamento psicológico dos menores, em função dos possíveis malefícios que a eles podem estar sendo causados, sob pena de violação do melhor interesse dos adolescentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086620-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 04-04-2013).
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