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TJ-CE

Herança de Pessoa Viva. Anulação Testamentária.

Rel. Carlos Alberto Mendes FortePublicada em 15 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Inicialmente, restou incontroverso nos autos que o negócio jurídico foi realizado quando a autora da herança ainda era viva, e, portanto, as cabeças de gado eram de sua propriedade, pois a herança e o domínio do legado somente se transmitem após a abertura da sucessão.” (...)

Herança

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