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TJ-RS

Testamento Público. Anulação. Deserção.

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 14 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Referiu que a testadora não teve filhos, não possuía herdeiros necessários, não era interditada e faleceu com oitenta e quatro anos de idade. Afirmou que a ação anulatória foi ajuizada apenas porque as autoras/apeladas não foram contempladas na disposição de última vontade, em razão de desavenças familiares.” (...)

Testamento

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