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TJ-MT

Inventário de Bens. Parte Ilegítima como Inventariante.

Rel. Marilsen Andrade AddarioPublicada em 10 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “O credor de herdeiro necessário, não é parte legítima para figurar como inventariante do espólio, tendo em vista não se relacionar com dívida da falecida, ou seja, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, devendo aguardar a finalização da partilha para buscar seu crédito.” (...)

Inventário

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