Ação de indenização. Pensão retida e não repassada a ex-mulher. Princípio de saisine
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EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PENSÃO RETIDA E NÃO REPASSADA A EX-MULHER - PRINCÍPIO DE SAISINE - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ALIMENTANTE - PRELIMINAR ADUZIDA DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Pelo princípio de saisine, adotado no art. 1.784 do CC, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no instante da morte do de cujus. 2. São legitimados para pleitear o recebimento de pensão retida, e não repassada em vida à alimentada, o espólio ou os herdeiros, conforme tenha havido ou não o encerramento da sucessão. 3. Preliminar de ilegitimidade ativa aduzida de ofício. 4. Processo extinto. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0343.10.001263-6/001, Rel Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, pub. 26/03/2013)
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