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TJ-MG

Regulamentação de Visitas. Convivência Familiar. Paterno Filial.

Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 08 de janeiro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Considerando que a necessidade do convívio paterno-filial é inconteste e foi corroborada pelo estudo social realizado no curso do processo, deve ser mantida a sentença que, ao estipular o regime de visitação do genitor, resguardou o estreitamento dos laços entre o pai e os filhos.” (...)

Convivência Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.