TJ-MG
Regulamentação de Visitas. Convivência Familiar. Paterno Filial.
Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 08 de janeiro de 2025
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(...) “Considerando que a necessidade do convívio paterno-filial é inconteste e foi corroborada pelo estudo social realizado no curso do processo, deve ser mantida a sentença que, ao estipular o regime de visitação do genitor, resguardou o estreitamento dos laços entre o pai e os filhos.” (...)
Convivência Familiar
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